Imposto de Transferência de Imóveis / ITBI / Prefeitura SP

O ITBI é o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizado “inter vivos”, por ato oneroso, que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações a todas as partes envolvidas, sendo o exemplo básico a compra e venda de imóveis. Desta forma, o ITBI não é cobrado no caso de doações. O termo “inter vivos” denota que o negócio é efetivado entre pessoas vivas, ou seja, não abrange as transmissões por herança. Para o caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança existe outro imposto que deve ser pago, estadual, denominado ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e por Doação). O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos, no caso de compra e venda de um imóvel, o imposto é recolhido pelo comprador.

O ITBI deve ser pago em parcela única. O atraso incide juros de 1% ao mês e multa diária de 0,33% sobre o valor do imposto, limitada a 20%, para fatos não apurados pela fiscalização. A guia para imóveis urbanos pode ser obtida no Portal da Prefeitura. A guia pode ser paga em qualquer um dos bancos conveniados, conforme lista.

Informações específicas podem ser obtidas na Rua Pedro Américo, 32 (Edifício Andraus), 6º andar, de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, ou pelos telefones (011) 3397-6032 ou 3397-6033.