Voto em Trânsito na Eleição 2014

Neste ano há novidades sobre o voto em trânsito

Urna TSE 2014 - Voto em TrânsitoO eleitor que não estiver no seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá ainda assim votar para presidente e vice-presidente da República em seções específicas. Para isso, o eleitor poderá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral dentro do período de 15 de julho a 21 de agosto, informando o local em que irá votar. Este é o chamado voto em trânsito.

A habilitação é feita com a apresentação de documento oficial com foto e somente para os eleitores com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez habilitado, o eleitor está apto para votar no local onde informou, mas não poderá votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação podem ser requeridos até o término do prazo.

Neste ano, as capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores estarão aptas para oferecer o voto em trânsito. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013.

As urnas para o voto em trânsito serão instaladas conforme registro dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em seções especiais. A seção destinada ao voto em trânsito deve ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. A habilitação poderá ser cancelada em um município, caso não seja atingido número mínimo.

Quem não se habilitar e estiver fora do seu domicílio eleitoral deverá justificar a ausência.

Fonte: TSE