Governo Veta Tentativa do Congresso de Tratar Portais Web como Empresas Jornalística

Inovação em MP criaria instabilidade

Portal InternetNa Medida Provisória MP 610/2013 de desoneração de encargos trabalhistas o Congresso adicionou uma novidade no texto que poderia mudar o panorama das empresas de notícias baseadas na Web. No texto aprovado pelo Congresso foi introduzido um parágrafo que definia empresa jornalística como “aquelas que têm a seu cargo a edição de jornais, revistas, boletins e periódicos, ou a distribuição de noticiário por qualquer plataforma, inclusive em portais de conteúdo da Internet”.

O texto legal seria o primeiro a equiparar portais de Internet como empresas jornalísticas. Este precedente poderia, em teoria, abrir algumas interpretações adicionais, como a obrigação de limitar a 30% a participação de capital estrangeiro. Esta possibilidade iria além do escopo tributário inicial da MP.

Ao ser sancionada, como Lei 12.844 de 19 de julho de 2013, a Presidência da República vetou a inovação e manteve sem alteração o entendimento atual. Cabe lembrar que este assunto já foi discutido no Congresso, em 2005, e enterrado posteriormente por falta de acordo.