Restituição é imediata na desistência de compra de imóvel, diz STJ

Decisão do STJ acaba com cláusula abusiva

Contrato de compra de imóveisA grande maioria dos contratos de compra de imóveis na planta determina que a restituição dos valores pagos em caso de desistência seja ao término da obra. Mas o STJ em decisão publicada no fim de novembro entende que esta cláusula é abusiva. Desta forma, o comprador agora tem direito de receber o valor devido imediatamente.

A decisão é da Segunda Seção do STJ e foi unânime. Esta decisão serve de jurisprudência sobre futuros processos e deverá ser aplicada automaticamente.

“O direito ao recebimento do que é devido ao consumidor fica submetido ao puro arbítrio do fornecedor, uma vez que a conclusão da obra é providência que cabe a este com exclusividade, podendo, inclusive, nem acontecer ou acontecer a destempo”, disse o ministro relator do recurso sobre a restituição ao término da obra.

Mas o valor restituído não é integral. Em decisão do Superior Tribunal de Justiça em setembro, foi estabelecido que é razoável a retenção de 10% a 25% para cobrir despesas administrativas, dependendo de cada caso. O restante, ou seja, de 75% a 90% do total pago deve ser devolvido.