Compartilhar Internet Sem Fio Não É Crime

Justiça nega recurso descabido do MPF

Rede Sem Fio CompartilhadaA justiça de Brasília, representada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, rejeitou por unanimidade o recurso do Ministério Público Federal (MPF) que entendia como crime compartilhar sinal da Internet. A decisão estabelece que distribuir sinal via rede sem fio não configura “atividade clandestina de telecomunicação”.

O MPF testava o entendimento que compartilhar sinal de dados da Internet consiste em atividade clandestina de telecomunicação, conforme crime previsto no artigo 183 da lei nº 9.472/1997, com possibilidade de pena de detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 10 mil. Mas o TRT entendeu que compartilhar o sinal é somente um “serviço de valor adicionado” e não pode ser categorizada como crime. Segundo o relator do caso, o fato de “(…) ampliação do serviço de internet banda larga regularmente contratado (…) não configura ilícito penal”.

Caso fosse aceito, o recurso do MPF significaria um retrocesso grotesco no serviço de Internet e na liberdade de acesso, pois potencialmente colocaria todos usuários com rede doméstica sem fio (wireless) na condição de criminosos. Apesar do bom senso do TRT, a decisão ainda cabe recurso.