Juiz Declara Aplicativo Inimputável por Distração de Motorista

Imunidade foi decidida em um caso de acidente em auto estrada

Um juiz no estado da Georgia (EUA) decidiu que as acusações contra a companhia criadora do App Snapchat não são válidas em um caso de acidente automobilístico.

O advogado das vítimas do acidente alegava que o mesmo foi causado pelo uso do app com o filtro “speed filter”. Tanto o empresa quanto a motorista causadora são processados no caso, a decisão não afeta a acusação contra a motorista.

O acidente ocorreu em uma auto estrada próximo de Atlanta em Setembro de 2015, quando o carro da motorista que utilizava o app colidiu em alta velocidade contra o carro das vítimas, causando dano cerebral em uma delas.

O advogado do Snapchat declarou que a decisão cria um precedente para toda a indústria de app e produtos móveis para celular.

“Virtualmente qualquer um pode potencialmente causar distração ao volante. A vitória do Snapchat desvia o foco da culpa das empresas e devolve a responsabilidade aos motoristas pelo uso destas tecnologias”, escreveu o defensor.

A decisão do juiz foi com base na lei americana de 1996 (“Communications Decency Act”) que define que “nenhum provedor ou usuário de sistemas computacionais interativos podem ser acusados como editor ou porta voz de qualquer informação provida por outro provedor de conteúdo”.

O advogado das vítimas ainda está considerando apelar da decisão.

 

fonte: fox news