Anatel Retira CSP das Chamadas de Longa Distância – Mas Você não Poderá Usar

Nova Resolução altera a regra para algumas operadoras

 

Telefone UltrapassadoA Anatel alterou os regulamentos de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, e de Administração dos Recursos de Numeração. As mudanças foram aprovadas pela Resolução nº 607, publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de março. As alterações visão distribuir de forma eficiente os Códigos de Seleção de Prestadora (CSP). O CSP é o código de dois dígitos utilizado no Brasil pelos usuários da telefonia fixa e móvel para selecionar a operadora em chamadas de longa distância nacional (LDN) e internacional (LDI).

 

Dentre as medidas, a única que afeta o dia a dia dos usuários de telefonia diz respeito a possibilidade de não usar o código CSP nas ligações de longa distância. Mas esta alternativa somente é possível para as operadoras que têm menos de 50 mil acessos em serviço em uma região, ou que tenham somente autorização de prestação de serviço restrita a uma área de numeração (ou DDD). Isso restringe o universo e exclui as operadoras que operam em âmbito nacional. Além das restrições acima, para poder dispensar o uso de CSP nas ligações de seus usuários, a operadora interessada deve se manifestar à Anatel e devolver o código CSP que utiliza.

 

Comentário

A obrigação de discar o código CSP nas chamadas de longa distância foi criada para estimular a concorrência entre as operadoras, mas na prática tem sido um instrumento de uso confuso para os usuários. Principalmente pelo serviço ser cobrado por chamada, com o vínculo comercial entre o usuário e a operadora de longa distância sendo estabelecido no momento da ligação, de forma implícita.

 

O CSP foi inicialmente estabelecido para telefonia fixa, sendo que os telefones celulares eram dispensados de usar o código nas chamadas de longa distância. Esta regra gerou confusão para os usuários e invalidava o pressuposto de estímulo à concorrência e foi alterada, de forma que hoje todas as chamadas necessitam de CSP, feitas pelo telefone fixo ou móvel.

 

Como a seleção da operadora é feita a cada chamada, há sempre a possibilidade de que algum usuário de determinada linha realize uma chamada com um CSP que não o de preferência do assinante da linha. Ou seja, o estímulo à concorrência pode acarretar em uma conta adicional não prevista ao titular da linha.

 

Bem mais coerente seria o modelo em que o dono da linha escolhe previamente uma operadora e contrata um plano de LDN, sem carência, e a partir daí pudesse discar sempre sem o CSP. Simplicidade, bom senso e canja de galinha não fazem mal a ninguém.
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