Aplicativo Nacional Obrigatório – Quem Vai Usar?

Portaria obriga fabricantes de Smartphones embarcar aplicativos nacionais

Aplicativos obrigatóriosA partir de 10 de outubro os smartphones produzidos no país com benefício de isenção fiscal de PIS/Cofins precisam ser embarcados com um pacote de cinco aplicativos nacionais. Este número deve aumentar de forma gradual até o total de 50 aplicativos, em dezembro de 2014. Esta norma foi publicada no Diário Oficial no último dia 28/8 como uma portaria do Ministério das Comunicações.

De acordo com a portaria, esses aplicativos devem estar disponíveis em português e com classificação livre. Os mesmos podem ter categorias variadas como educação, saúde, esportes, turismo, produtividade e jogos e precisarão ser aprovados pelo Ministério das Comunicações.

Além desses, o MC também poderá indicar a inclusão de outros aplicativos brasileiros. Neste caso, serão títulos de utilidade pública, de serviços governamentais ou escolhidos por concurso.

A oferta de aplicativos pré-instalados em aparelhos novos, seguindo uma norma política, não é a melhor forma de incentivar a indústria nacional. Um aplicativo comercialmente bem sucedido é o que é instalado livremente e utilizado de forma plena pelos usuários, somente assim o desenvolvedor é remunerado.

Aplicativos obrigatórios penalizam os usuários, por ocuparem a memória do aparelho inutilmente, e por poderem criar uma indústria de empresas chapa branca para desenvolver programas com recursos federais e de cunho ideológico. O passado já mostrou o que pode ocorrer quando uma empresa de um filho de político ocupante de cargo público recebe dinheiro de uma operadora de telefonia, por aparentemente nenhum serviço. Agora teremos também os fabricantes de smartphones potencialmente engrossando esta lista de contribuidores.